Lei Rouanet

Você pode fazer parte dos projetos culturais da OXI 8 PRODUÇÕES CULTURAIS ou do INSTITUTO OMINDARÉ, contribuindo para o desenvolvimento social e a inclusão cultural, participando de forma ativa na valorização e democratização do acesso à cultura em ações integradoras da comunidade em geral.


Não é nada complicado para o patrocinador, nem mesmo para o contador. O quê se precisa ter é cautela, antes de liberar qualquer quantia o mais sensato é confirmar se o projeto a ser patrocinado foi mesmo aprovado pelo Ministério da Cultura. O procedimento correto é pedir cópia da publicação da aprovação do projeto no Diário oficial. Com o projeto aprovado e devidamente publicado, o próximo passo é depositar o valor correspondente ao patrocínio na conta corrente aberta no nome do proponente do projeto. Após esse procedimento, um recibo é emitido pelo proponente do projeto. Neste recibo, cujo impresso é oferecido pelo Ministério da Cultura, vai constar os nomes do projeto, do proponente e do patrocinador; o número do projeto no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac); e a quantia depositada. 

Com esse recibo em mãos, o patrocinador poderá abater parte ou total do valor investido no projeto no imposto de renda devido. Algumas empresas fazem o recolhimento mensal e outras uma vez por ano. O valor a ser abatido depende também do artigo pelo qual o projeto foi aprovado. Pelo artigo 18, o valor abatido pode ser 100% do valor patrocinado, não ultrapassando o teto dos 4% do imposto a pagar para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. Caso o projeto tenha sido aprovado pelo artigo 26, o patrocinador poderá abater somente 30% do valor investido. Porém, ele pode jogar o recibo como despesa operacional, efetuando um resgate tributário na ordem de 64%.

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem contribuir para a realização de concertos, recitais e projetos sociais de inclusão cultural através da música. Através da Lei Federal de Incentivo à Cultura 8.813/91, também conhecida como Lei  Rouanet, o valor investido é integralmente dedutível do Imposto de Renda.

Você pode contribuir com os projetos através da doação de 6% como Pessoa Física e 4% enquanto Pessoa Jurídica do seu imposto de renda devido.
OSEMA é um de nossos projetos!


Saiba mais através do telefone (11) 99519 5282 ou 
do email –oxi8erudito@gmail.com
http://reginapapini8.wix.com/rpassessoria